Saiba o que é o ITBI
O que é o ITBI?
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Esse imposto não é cobrado no caso de doações e heranças. É “Inter vivos”, que significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas.
Para quem pagamos?
O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
Como é calculado?
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município.
Quem deve pagar?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal cobrará do comprador.
Em que momento?
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
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