Dica importante para compra do seu PRIMEIRO IMÓVEL!
Informamos que conforme disposto no art. 290, da lei 6.015/73, todos os clientes que adquirirem seu primeiro imóvel , seja ele novo ou usado , enquadrado dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) terá 50% de desconto nas custas com registro de imóveis.
É de extrema importância levantar a veracidade do fato de ser o primeiro imóvel, pois, o não enquadramento nas condições acima resulta na perda dos benefícios supra mencionados e na obrigatoriedade da complementação dos emolumentos, bem como que inserir declaração falsa em documento público, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante caracteriza crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, e multa, sem prejuízo das demais responsabilidades civis.
Essa mudança passou a vigorar desde o dia 10/02/2017. Lembrando que para imóvel novo, enquadrado no PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida), também é isento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), nas demais situações a cobrança do ITBI é normal.
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. A equipe CASA MAIORI lhe atenderá com profissionalismo, comprometimento e seriedade. Prestamos toda a assessoria necessária para a realização de um negócio seguro e satisfatório.
É de extrema importância levantar a veracidade do fato de ser o primeiro imóvel, pois, o não enquadramento nas condições acima resulta na perda dos benefícios supra mencionados e na obrigatoriedade da complementação dos emolumentos, bem como que inserir declaração falsa em documento público, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante caracteriza crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, e multa, sem prejuízo das demais responsabilidades civis.
Essa mudança passou a vigorar desde o dia 10/02/2017. Lembrando que para imóvel novo, enquadrado no PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida), também é isento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), nas demais situações a cobrança do ITBI é normal.
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